Como se esperava

Como se esperava, “O Presidente da República convocou uma reunião do Conselho de Estado para o próximo dia 31 de Março, às 15:00 horas, para os efeitos do artigo 145.º, alínea a), primeira parte, da Constituição*”, anunciou hoje a Presidência em comunicado.

*Artigo 145.º
Competência
Compete ao Conselho de Estado:
a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
b) Pronunciar-se sobre a demissão do Governo, no caso previsto no n.º 2 do artigo 195.º;
c) Pronunciar-se sobre a declaração da guerra e a feitura da paz;
d) Pronunciar-se sobre os actos do Presidente da República interino referidos no artigo 139.º;
e) Pronunciar-se nos demais casos previstos na Constituição e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.

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