Estágios profissionais e jornalistas
O primeiro-ministro anunciou, hoje, na Assembleia da República, entre outras medidas sociais, um diploma proibindo a realização de estágios não remunerados. Não é uma novidade: o projecto de decreto-lei está em consulta pública desde 28 de Janeiro, data de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.
O projecto de diploma apresenta um problema sério: consagra a realização de estágios à margem de uma relação de trabalho subordinado, submetendo-os a um mero contrato de estágio, cujo vínculo obrigacional não se confunde com o emergente de um contrato de trabalho.
Além de alertar para esse problema, o Sindicato dos Jornalistas, num parecer entregue ontem no Ministério do Trabalho, considera que o regime a aprovar deve excluir expressamente o estágio dos jornalistas, previsto no respectivo Estatuto, numa portaria regulamentadora e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
É isso, em síntese, que é dito e explicado aqui.