Despedimentos baratinhos

Confirma-se que o Governo e os patrões se entendem para tornar os despedimentos mais baratinhos e ainda mais penalizadores para os trabalhadores: a ministra que consta ser do Trabalho confirmou que o Governo aceita a reivindicação dos patrões de baixar os valores das indemnizações, reduzindo de 30 para 20 dias por cada ano de serviço a sua base de cálculo.
Para justificar o injustificável e a tremenda injustiça, a ministra veio alegar o exemplo de Espanha, onde a indemnização também já foi reduzida. Só é pena que não tenha usado o exemplo espanhol para fixar o valor do salário mínimo nacional e outras garantias.
Para explicar os efeitos da garantia em vigor, há quem exemplifique com o caso de um trabalhador que tenha estado ao serviço da empresa durante 30 anos, o qual tem direito, portanto, a 30 meses de salário-base e diuturnidades. É muito? Não, não é! - é pouco, é muito pouco!!!
Vejamos:
  1. Trinta salários de indemnização a dividir por 14 meses (12 salários mensais + subsídio de férias + subsídio de Natal) dão para exactamente 2,1 anos;
  2. Admitindo que o despedido começou a trabalhar aos 22 anos, iria para o desemprego com 52 - demasiado novo para reformar-se, demasiado velho para uma nova oportunidade de emprego - e teria direito a uns 3,5 anos de subsídio de desemprego, o qual é sempre em valor inferior ao do ordenado que auferia (65% da remuneração de referência), pelo que já está a perder;
  3. Admitindo que o trabalhador mantém intocável o valor da idemnização, procurando adiar o consumo dessa economia apenas após a extinção do subsídio de desemprego, significa que cerca de cinco anos e meio após o despedimento, ou seja, por volta dos 58 anos de idade, tem esgotados os rendimentos próprios, e aliás sempre em valor inferior aos que auferia antes;
  4. Mas as pessoas não se satisfazem com o mero rendimento assegurado (a prazo!), e muito menos quando, aos 58 anos - e aos 60 que seja! -, ainda têm prazer no trabalho e vigor para trabalhar e muito justamente reclamam o direito a fazê-lo;
  5. Tal valor é também muito pouco, muito abaixo do valor real do investimento pessoal, da energia, dedicação, criatividade, empenho e abnegação que, tantas e tantas vezes, muitos e muitos trabalhadores investiram, não apenas nas suas carreiras e satisfação pessoal e profissional, mas também e sobretudo na valorização das empresas e dos seus lucros, que nunca, ou raramente, é considerado no cálculo das indemnizações.
Para completar a injustiça, a ministra - como aliás a UGT já fizera - vem propor que a nova fórmula de cálculo se aplique "apenas" aos trabalhadores cujos contratos de trabalho sejam celebrados após a entrada em vigor da nova lei.
O resultado será óbvio: o agravamento da competição inter-geracional nas empresas, não apenas porque os trabalhadores mais recentes, e geralmente mais jovens, terão condições inferiores, mas também porque muitos deles não deixarão de acusar os mais velhos de não terem resistido a mais esta ofensiva por não se sentirem atingidos por ela. Serão uns vendidos, portanto, para encurtar razões e ir ao ponto.
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