O problema da identificação "consentida" das crianças em risco

Respigando do seminário de ontem, em Ponta Delgada, sobre "A Cultura da Infância numa Sociedade Democrática", partilho três inquietações suscitadas por uma interessante "tertúlia" sobre o tema “Os direitos fundamentais à informação e à privacidade: Que concordância prática à luz dos valores e princípios do Sistema de Promoção e Protecção?” (comunicação de Olímpia Granada, presidente da Direcção Regional dos Açores do Sindicato dos Jornalistas, e comentários de Ana Cristina Gil, professora universitária; a procuradora geral adjunta Joana Marques Vidal; o provedor dos telespectadores da RTP, Paquete de Oliveira; Isabel Gomes, chefe de Redacção da RTP Açores; e Tiago Ribeiro, autor dos programas “Sem Fios” e “Formato A3”, da Antena 3 Açores), e em cujo animado debate pude expô-las.

  • A primeira tem a ver com a contaminação mercantil do jornalismo, tão explicitamente expressa num desabafo-desafio de um aluno de Ana Cristina Gil (Curso de Comunicação Social e Cultura da Universidade dos Açores) e que também se ouve muito nas redacções: "Ó Professora, mas isso assim não vende!". À primeira leitura, traduzia uma expressão precoce dessa contaminação (enfim, sempre era um estudante...), mas Ana Gil tratou de esclarecer que se tratava de um aluno que já tem uma longa carreira no jornalismo... Vale, mesmo assim, para reflexão, e justifica-se a pergunta que fiz: os media vendem para veicular informação que habilitam os cidadãos a melhor formarem as suas opiniões e contribuem para a formação de uma opinião pública informada, consciente e esclarecida, ou veiculam informação apenas para credibilizar uma mercadoria? De seguida, fiz e mantenho este apelo: devemos todos dirigir o nosso esforço mais para os cidadãos do que para os consumidores, que são duas realidades um pouco diferentes...

  • A segunda relaciona-se com uma questão tratada por diversos intervenientes e muito bem acautelada por Joana Marques Vidal, quanto ao problema de saber se, mesmo "munido" do consentimento dos pais, pode o jornalista recolher imagens e declarações de uma criança em risco. O problema inquieta-me, na medida em que, mesmo expressamente autorizado (e tantas vezes incentivado ou até "convocado" pelo pais), é dever indeclinável do jornalista não ceder e tal facilidade e assumir a clara responsabilidade pela decisão de não identificar a criança, substituindo-se mesmo aos pais, já que eles não são capazes de avaliar as consequências - próximas ou futuras - da exposição mediática dos filhos. É importante sublinhar que a função mediadora do jornalista não cessa nem se esgota na difusão de um determinado trabalho, já que se estende e prossegue no dever de avaliar os efeitos das suas mensagens - e essa persegue-nos muitas vezes toda a vida.

  • A terceira tem a ver com a garantia dada por Isabel Gomes de que material "bruto" de reportagem com declarações chocantes de crianças relacionadas com um certo caso de pedofilia não só não foi editado, como foi destruído, devido ao seu conteúdo chocante e pela recolha indevida das declarações, decisão resultante de saudável reflexão interna feita na altura. A decisão foi sensata e saúda-se. Assim como gostaríamos que outros "brutos" não editados fossem devidamente acautelados prevenindo-se o seu uso indevido. Mas também não podemos esquecer os cuidados exigíveis a material de arquivo, que foi devidamente editado e publicado na altura em que traduziam uma realidade actual (datada) - nas televisões, nas rádios e na imprensa  - mas cuja reutilização descontextualizada pode ser prejudicial para a vida das pessoas.
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