XXI Congresso do PCP: a percepção do que está realmente em causa

 



Derrotada em toda a linha, no plano jurídico, a pulsão proibicionista verbalizada com preconceito e ódio pela direita, mesmo por senhores deputados que deveriam conhecer o Regime do Estado de Sítio ou de Emergência[1], e ávida e acriticamente apropriada pelos media, recupera-se por aí em força o argumento da “percepção”, que o próprio Presidente da República pôs a correr nos últimos dias no espaço público.

Esta espécie de recurso de estilo na retórica política de que lança mão Marcelo Rebelo de Sousa e o resto da direita (e muita gente que se diz de esquerda) contra a realização, no próximo fim-de-semana, deve-se em muito a desconhecimento e impreparação para discutir temas desta importância.

Mas também resulta essencialmente da percepção, agora sem aspas, corrente sobre os congressos partidários, para muitos tidos como acontecimentos frívolos que tanto podem realizar-se hoje, como daqui a quatro ou cinco meses ou simplesmente serem remetidos para as calendas gregas (por falar nisso, o do Partido Socialista realiza-se quando?).

Isso explica por que muitos comentadores e politólogos encartados pretendam explicar a “teimosia” do PCP na realização do seu XXI Congresso limitando-se, simplisticamente, a remetê-la para o campo do “simbólico”.

Assim se mostra a desatenção quanto ao conteúdo e a incompreensão relativamente à importância da realização regular da reunião do Congresso – o mais importante órgão de qualquer partido. E evidencia a absoluta falta de percepção (novamente sem aspas e na plena acepção) de que, inclusivamente, justamente nestas circunstâncias, a sua realização é absolutamente inadiável.

Razão tem, pois, o secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, ao afirmar - julgo que à RTP - que a realização do Congresso não corresponde apenas a um direito, mas especialmente a um dever. A democracia e a defesa concreta, e contra todas as adversidades, dos direitos, liberdades e garantias passam muito por esse dever.   

Para compreender essa evidência, bastaria ler com atenção genuína o documento Teses - Projecto de Resolução Política, quer na versão original, quer na que chegará ao Congresso do PCP com inúmeras de alterações em resultado de centenas de reuniões, e estar também atento ao contexto nacional e internacional em que a reunião tem estado a ser preparada há meses, aliás com todos os cuidados e enorme participação.

Mas isso seria realmente uma maçada, aliás perfeitamente dispensável, quando os objectivos de mais esta ofensiva contra o PCP são outros, não é verdade?      

 

 


[1] Art.º 2.º, nº 2, al. e) da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro: “As reuniões dos órgãos estatutários dos partidos políticos, sindicatos e associações profissionais não serão em caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia.”

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