XXI Congresso do PCP: a percepção do que está realmente em causa
Derrotada em toda a linha, no
plano jurídico, a pulsão proibicionista verbalizada com preconceito e ódio pela
direita, mesmo por senhores deputados que deveriam conhecer o Regime do Estado
de Sítio ou de Emergência[1],
e ávida e acriticamente apropriada pelos media,
recupera-se por aí em força o argumento da “percepção”, que o próprio
Presidente da República pôs a correr nos últimos dias no espaço público.
Esta espécie de recurso de estilo
na retórica política de que lança mão Marcelo Rebelo de Sousa e o resto da
direita (e muita gente que se diz de esquerda) contra a realização, no próximo
fim-de-semana, deve-se em muito a desconhecimento e impreparação para discutir
temas desta importância.
Mas também resulta essencialmente
da percepção, agora sem aspas, corrente sobre os congressos partidários, para
muitos tidos como acontecimentos frívolos que tanto podem realizar-se hoje,
como daqui a quatro ou cinco meses ou simplesmente serem remetidos para as calendas
gregas (por falar nisso, o do Partido Socialista realiza-se quando?).
Isso explica por que muitos
comentadores e politólogos encartados pretendam explicar a “teimosia” do PCP na
realização do seu XXI Congresso limitando-se, simplisticamente, a remetê-la
para o campo do “simbólico”.
Assim se mostra a desatenção
quanto ao conteúdo e a incompreensão relativamente à importância da realização
regular da reunião do Congresso – o mais importante órgão de qualquer partido.
E evidencia a absoluta falta de percepção (novamente sem aspas e na plena
acepção) de que, inclusivamente, justamente nestas circunstâncias, a sua
realização é absolutamente inadiável.
Razão tem, pois, o secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, ao afirmar - julgo que à RTP - que a realização do Congresso não corresponde apenas a um direito, mas especialmente a um dever. A democracia e a defesa concreta, e contra todas as adversidades, dos direitos, liberdades e garantias passam muito por esse dever.
Para compreender essa evidência, bastaria ler com atenção genuína o documento Teses - Projecto de Resolução Política, quer na versão original, quer na que chegará ao Congresso do PCP com inúmeras de alterações em resultado de centenas de reuniões, e estar também atento ao contexto nacional e internacional em que a reunião tem estado a ser preparada há meses, aliás com todos os cuidados e enorme participação.
Mas isso seria realmente uma
maçada, aliás perfeitamente dispensável, quando os objectivos de mais esta
ofensiva contra o PCP são outros, não é verdade?
[1]
Art.º
2.º, nº 2, al. e) da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro: “As reuniões dos órgãos estatutários dos partidos
políticos, sindicatos e associações profissionais não serão em caso algum
proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia.”