Dia Internacional da Abolição da Escravatura

Ninguém será submetido a escravidão ou a servidão; a escravatura e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

(Artigo 4.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, adoptada e proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948)

Hoje é o Dia Internacional da Abolição da Escravatura, assinalando a adopção, em 2 de Dezembro de 1949, pela Assembleia Geral da ONU, da Convenção das Nações Unidas para a Repressão e Abolição do Tráfico de Pessoas e da Prostituição Alheia, através da Resolução 317 (IV).
A data está longe, porém, de ser uma efeméride simbólica. As Nações Unidas alertam para os números das formas de escravidão moderna:
  • 250 mil crianças exploradas como soldados em três dezenas de áreas de conflitos
  • 700 mil mulheres, raparigas, homens e rapazes são anualmente objecto de tráfico transfronteiriço e reduzidos à escravidão
  • 5,7 milhões de crianças submetidas a trabalhos forçados e a servidão por dívidas
  • 1,2 milhões de crianças vítimas de tráfico
  • 1 milhão de crianças, sobretudo raparigas, anualmente submetidas a exploração comercial sexual

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