Comércio da intimidade

Diário.
Participei hoje, como convidado, num interessante debate subordinado ao título "Mediatismo vs Privacidade", organizado por alunos do 3.º ano do Curso de Ciências da Comunicação do Instituto Superior da Maia (ISMAI), e tendo como colegas de mesa três ex-concorrentes dos reality-shows "Big Brother" e "Casa dos Segredos".
No essencial, procurei reflectir acerca do facto de a indústria mediática do entretenimento ter gerado um comércio da intimidade - portanto, mais do que da "simples" privacidade! - com consequências por vezes dramáticas para a vida dos concorrentes e de familiares seus e de pessoas das suas relações e que levanta problemas novos, não apenas numa perspectiva jurídico-criminal, mas também, e sobretudo, de natureza ético-deontológica.
Nesse sentido, procurei reflectir também acerca da responsabilidade dos jornalistas à luz de um preceito essencial do Código Deontológico - o 5.º - , segundo o qual o jornalista deve assumir sempre a responsabilidade pelos seus actos profissionais, mesmo quando os concorrentes aceitam escancarar (e em que condições?), aliás como condição-regra do próprio jogo, a sua privacidade e mesmo a esfera da sua intimidade, que deve ser o reduto definitivo e inviolável da sua liberdade pessoal.
Um dia destes, havendo tempo e saúde, como dizem os anciãos, talvez discorra mais sobre este assunto por estas bandas.
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