Na dobadoira do mundo: 14 de Fevereiro

Neste dia 14 de Fevereiro, em 1821, prossegue, nas Cortes Extraordinárias e Constituintes, convocadas em consequência da Revolução Liberal de 24 de Agosto de 1920, a discussão das Bases da Constituição (para a Constituição de 1922), tendo sido proferidos os mais importantes discursos em defesa da liberdade de imprensa – que veio a ser consagrada pela primeira vez em lei fundamental – , nomeadamente o de Manuel Fernandes Tomás.

Estavam na ordem do dia, desde a véspera, os artigos 8.º, 9.º e 10.º do Projecto de Lei de Bases:

8.º A comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo o cidadão pode conseguintemente manifestar as suas opiniões escrevendo ou falando, contanto que não tendam a perturbar a ordem pública estabelecida pelas Leis do Estado.

9.º A Liberdade de Imprensa ficará portanto estabelecida pela Constituição, sem dependência de Censura prévia. Todos os Escritos poderão livremente imprimir-se, sendo seu Autores ou Editores responsáveis pelo abuso que fizerem desta preciosa liberdade, devendo ser em acusados, processados e punidos na forma que as Leis estabelecerem. As Cortes nomearão um Tribunal perante quem hajam de ser processados estes delitos.

10.º Quanto porém àquele abuso, que se pode fazer desta liberdade em matérias religiosas, fica salva aos Bispos a Censura dos Escritos publicados sobre dogma e moral, e o Governo os auxiliará para serem castigados os culpados.

Das intervenções feitas neste dia, respigam-se alguns trechos significativos[1]:

O senhor Barreto Feio:

(…) Muitos clamam contra a liberdade de Imprensa; mas, se procurarmos o motivo, iremos encontrá-lo no interesse que eles têm em que muitas verdades não sejam conhecidas. Os Ministros de Estado, Os Magistrados e mais funcionários públicos a quem convém que o Povo se conserve ignorante, oprimido e envilecido, tremem da liberdade da Imprensa, porque não querem submeter a sua conduta à censura pública.

(…)

O senhor Fernandes Tomás:

A liberdade de Imprensa traz consigo males, e males não pequenos; mas os que resultam da Censura prévia são mais e maiores: aqueles que podem remediar-se em grande parte, podem até evitar-se de modo que a Sociedade tenha pouco que sentir; estes não, porque eu não concebo a possibilidade de existir um Governo Constitucional, ao modo que a Nação o espera e deseja, sem a liberdade de Imprensa.

(…) Censura prévia é o juízo de uma Junta composta quando muito de seis homens; e nisto diz-se que uma Nação não deve saber senão o que sabem seis homens ou o que eles querem que se saiba.

(…) Com glória da minha pátria, tenho ouvido que todos os Ilustres Preopinantes convêm na liberdade de Imprensa em matérias que não sejam religiosas ou morais, porque os poucos que julgaram necessária a Censura prévia declaram que era tanto quanto podia isso prevenir o ataque feito aos costumes ou à decência pública. Assim vem a questão somente a limitar-se ao artigo 10.º das bases, que fala do direito reservado aos Bispos, em matérias religiosas, para poderem censurar a doutrina e da obrigação do Governo em os auxiliar para castigo dos delinquentes no abuso.

(…) Se, para evitar o escândalo, se deseja uma Censura prévia e proveitosa, vigiem os Pastores nos rebanhos , mas vigiem com cuidado: preguem as verdades da Religião; ensinem a moral com a palavra e com o exemplo de suas acções verdadeiramente apostólicas e não se tema que uma ou outra ovelha tresmalhada deixe de voltar ao curral; e, enquanto não volta, não se tema também que as outras sigam o seu exemplo.

(…) Ou o Escritor teme as penas da Lei que lhe proíbe atacar a Religião e os costumes, ou não teme. No primeiro caso não escreve, e escusa-se portanto Censura prévia; no segundo escreve sempre, e é inútil por isso essa Censura. (Apoiado!)

 

Outras efemérides nesta data

1931 – É publicado o Decreto n.º 19 354, que estabelece o condicionamento industrial, impondo a necessidade de autorização ministerial para a abertura de novas fábricas e montagem ou substituição de máquinas, alargando o âmbito e refinando a orientação do Governo da Ditadura que veio a aprofundar-se com a constitucionalização do estado Novo em 1933.

1956 – O secretário-geral do Partido Comunista da União Soviética (PCUS), Nikita Krutschev, denuncia e condena, num discurso de cinco horas no 20.º Congresso do partido, as políticas e métodos repressivos de Estaline, líder soviético entre 1922 e 1953, ano da sua morte.

1984 – A Assembleia da República aprova, com os votos a favor do Partido Socialista (PS), do Partido Comunista Português (PCP), da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS) e do Movimento Democrático Popular-Comissão Democrática Eleitoral (MDP-CDE), o texto final da primeira Lei sobre a despenalização do aborto em Portugal.

  



[1] Os artigos transcritos acima e os trechos abaixo seguem, com a devida vénia, a obra Discursos sobre a Liberdade de Imprensa no Primeiro Parlamento Português, de Augusto da Costa Dias (Editorial Estampa, 1978)  

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