As confirmações de um acórdão do TC

Como era de esperar, o Acórdão n.º 353/2012 do TribunalConstitucional e as declarações e os acontecimentos que lhe sucederam virem confirmar várias coisas. Por exemplo: 
1. A evidente contaminação do Tribunal Constitucional pela inaceitável ideologia da inevitabilidade e da resignação ao imperativo do cumprimento das nossas “obrigações”.
2. A suspensão dos direitos constitucionais dos portugueses, despudoradamente secundados e subjugados sob o peso da suprema e definitiva autoridade do directório da finança internacional.
3. A clamorosa cedência da soberania nacional.
4. O Governo e a maioria parlamentar, não obstante as aparentes dissensões no PSD e na coligação PSD/CDS-PP, não se desviarão um milímetro dos seus objectivos.
5. Serão sempre os trabalhadores e jamais os patrões e os ricos a pagar a factura, que obviamente está e continuará a estar endossada aos trabalhadores.
6. O PS bem pode fazer as suas diatribes de circunstância, mas não vai desviar-se do eixo de profundos e graves compromissos nos quais se cumpliciou com a Direita.
7. É evidente que há alternativas – a começar pela renúncia ao objectivo do défice orçamental cifrado em 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2012, passando
- pela renegociação da chamada dívida externa, quanto aos seus montantes, juros e prazos;
- pela possibilidade, já sobejamente demonstrada, de chegar aos mesmos objectivos com o efectivo combate à evasão e à fraude fiscais e a tributação do lucro e do luxo;
- pelo relançamento da economia real, recolocando no terreno o seu dispositivo vertical (indústria extractiva, agricultura e pescas; indústria transformadora; comércio e serviços) financiado por uma banca efectivamente ao serviço da produção de riqueza e não da mera especulação financeira.
8. Terão de ser “os do costume” a bater-se em todas as frentes contra este estado de coisas e contra a cumplicidade que há três décadas o mantém possível.

E, não, ainda não será desta que as “alternativas” genuinamente se encontram. Apesar dos manifestos e das declarações de intenção…
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