Cumplicidade internacional e portuguesa com ameaça dos EUA à soberania da Venezuela

O presidente norte-americano já “determinou os próximos momentos” em relação à Venezuela, que ainda não revela, segundo terá dito o próprio Donald Trump à agência Bloomberg, ou mantém-se “estrategicamente indeciso” em relação a “uma série de opções” à sua disposição, segundo fontes do jornal The Washington Post no Pentágono?

Poderemos vir a sabê-lo porventura da forma mais dramática para os venezuelanos e para os povos da América do Sul e das Caraíbas, se, como se receia, os Estados Unidos desencadearem um ataque militar à Venezuela, visando a deposição violenta do presidente da República Bolivariana, Nicolás Maduro, que em vão tem apelado a que se trave “a mão enlouquecida de quem quer levar a guerra” à região.

É muito preocupante a indiferença e sobretudo a inacção da chamada comunidade internacional, da Organização das Nações Unidas (ONU), da União Europeia e, em particular, de Portugal, face à dupla situação.

Por um lado, as execuções extrajudiciais levadas a cabo pela Marinha norte-americana em águas internacionais das Caraíbas e do Pacífico, que já somam pelo menos 76 mortos, alegadamente suspeitos de tráfico de droga, mas não julgados nem condenados por tal, em clamorosa violação de direitos humanos elementares.

Por outro lado – e este, sim, o principal – o acosso militar norte-americano à Venezuela, expresso na presença e aproximação a águas venezuelanas de um ameaçador conjunto de vasos de guerra, integrando nada menos que o maior porta-aviões do mundo, o USS Gerald R. Ford, e a mobilização de pelo menos dez mil soldados para desembarque e operações em terra.

Trata-se de uma ameaça real à soberania da Venezuela e de outras nações da região, podendo traduzir-se num ataque armado que a própria oposição em Caracas tem consciência de que levará a consequências imprevisíveis no país e nas Caraíbas e na América do Sul – e por isso se divide entre o apoio à intervenção ianque e a defesa da resolução exclusivamente interna dos diferendos domésticos.

 

ONU e União Europeia continuarão a aceitar ingerência?

A situação justifica duas perguntas claras: A ONU e a UE vão continuar a aceitar o perigosíssimo agravamento da ingerência estrangeira – com os Estados Unidos à cabeça – nos assuntos internos da Venezuela e na vida do seu povo? E aceitarão ser cúmplices na eclosão de uma guerra civil, ou mesmo de uma deflagração armada na região?

Com toda a razão, o Governo venezuelano criticou duramente as declarações do porta-voz do secretário-geral das Nações Unidas, que se limitou a pedir a “distensão entre Washington e Caracas”, como se fosse aceitável esta falsa equivalência de responsabilidades e de poder, denunciando também a “inacção” da ONU ante as operações levadas a cabo pelos EUA nas Caraíbas e as sucessivas ameaças de intervenção militar.

É verdade que especialistas da ONU, citados pela imprensa internacional, já declararam que, “mesmo que as acusações (de tráfico de droga) fossem comprovadas, o uso da força letal em águas internacionais sem base legal viola o direito internacional e equivale a execuções extrajudiciais”, uma vez que não houve qualquer julgamento.

É também verdade que acrescentam que as ameaças de intervenção militar violam as obrigações dos EUA de “não intervir em assuntos internos ou ameaçar usar uma força armada contra outro país” e que “esses movimentos representam uma escalada extremamente perigosa com graves implicações para a paz e a segurança na região das Caraíbas”.

Mas uma coisa é a opinião – assertiva, muito útil e respeitável – dos peritos e outra, muito distinta, é a intervenção que se exige ao secretário-geral e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas.

 

Uma declaração que não ousa bulir com agressor

É igualmente certo que a declaração conjunta da cimeira da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (CELAC) e da União Europeia de há uma semana, assinada por 58 dos 60 países presentes (Venezuela e Nicarágua demarcaram-se do texto) foi claramente temerosa e evitou bulir com o agressor.

Embora reitere a “oposição ao uso da força ou à ameaça do uso da força e a qualquer acção que não esteja em conformidade com o direito internacional e a Carta das Nações unidas”, a declaração conjunta não teve a coragem nem a decência de mencionar o autor da ameaça e muito menos o condenou com a veemência que se impõe.

Esperemos que a ONU e a UE não tenham de lamentar tamanha tibieza e que Portugal não tenha de lamentar-se mais ainda pelo imenso silêncio do seu Governo.

De facto, que se saiba, Portugal não agiu em defesa dos interesses da importante comunidade portuguesa na Venezuela (com 218 mil inscritos nos consulados gerais de Caracas e Valência, podendo passar o meio milhão se considerarmos os lusodescendentes).

E tão-pouco o Governo português afirmou o dever de não ingerência e de respeito pela independência e pela integridade dos outros países, como impõe o artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa.


Foto da Marinha dos EUA, em comunicado sobre a entrada do porta-aviões Gerald R. Ford na região  

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Constituição da República Portuguesa

Princípios fundamentais

 

Artigo 7.º - (Relações internacionais)

1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.

3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.

4. Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.

5. Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial, de um espaço de liberdade, segurança e justiça e a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício, em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia.

7. Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.

 


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