Cumplicidade internacional e portuguesa com ameaça dos EUA à soberania da Venezuela
O
presidente norte-americano já “determinou os próximos momentos” em relação à
Venezuela, que ainda não revela, segundo terá dito o próprio Donald Trump à
agência Bloomberg, ou mantém-se “estrategicamente indeciso” em relação a “uma
série de opções” à sua disposição, segundo fontes do jornal The Washington
Post no Pentágono?
Poderemos
vir a sabê-lo porventura da forma mais dramática para os venezuelanos e para os
povos da América do Sul e das Caraíbas, se, como se receia, os Estados Unidos
desencadearem um ataque militar à Venezuela, visando a deposição violenta do
presidente da República Bolivariana, Nicolás Maduro, que em vão tem apelado a
que se trave “a mão enlouquecida de quem quer levar a guerra” à região.
É
muito preocupante a indiferença e sobretudo a inacção da chamada comunidade
internacional, da Organização das Nações Unidas (ONU), da União Europeia e, em
particular, de Portugal, face à dupla situação.
Por
um lado, as execuções extrajudiciais levadas a cabo pela Marinha
norte-americana em águas internacionais das Caraíbas e do Pacífico, que já
somam pelo menos 76 mortos, alegadamente suspeitos de tráfico de droga, mas não
julgados nem condenados por tal, em clamorosa violação de direitos humanos
elementares.
Por
outro lado – e este, sim, o principal – o acosso militar norte-americano à
Venezuela, expresso na presença e aproximação a águas venezuelanas de um
ameaçador conjunto de vasos de guerra, integrando nada menos que o maior
porta-aviões do mundo, o USS Gerald R. Ford, e a mobilização de pelo menos dez
mil soldados para desembarque e operações em terra.
Trata-se
de uma ameaça real à soberania da Venezuela e de outras nações da região,
podendo traduzir-se num ataque armado que a própria oposição em Caracas tem
consciência de que levará a consequências imprevisíveis no país e nas Caraíbas
e na América do Sul – e por isso se divide entre o apoio à intervenção ianque e
a defesa da resolução exclusivamente interna dos diferendos domésticos.
ONU
e União Europeia continuarão a aceitar ingerência?
A
situação justifica duas perguntas claras: A ONU e a UE vão continuar a aceitar o
perigosíssimo agravamento da ingerência estrangeira – com os Estados Unidos à
cabeça – nos assuntos internos da Venezuela e na vida do seu povo? E aceitarão
ser cúmplices na eclosão de uma guerra civil, ou mesmo de uma deflagração
armada na região?
Com
toda a razão, o Governo venezuelano criticou duramente as declarações do
porta-voz do secretário-geral das Nações Unidas, que se limitou a pedir a “distensão
entre Washington e Caracas”, como se fosse aceitável esta falsa equivalência de
responsabilidades e de poder, denunciando também a “inacção” da ONU ante as
operações levadas a cabo pelos EUA nas Caraíbas e as sucessivas ameaças de intervenção
militar.
É
verdade que especialistas da ONU, citados pela imprensa internacional, já declararam
que, “mesmo que as acusações (de tráfico de droga) fossem comprovadas, o uso da
força letal em águas internacionais sem base legal viola o direito
internacional e equivale a execuções extrajudiciais”, uma vez que não houve
qualquer julgamento.
É
também verdade que acrescentam que as ameaças de intervenção militar violam as
obrigações dos EUA de “não intervir em assuntos internos ou ameaçar usar uma
força armada contra outro país” e que “esses movimentos representam uma
escalada extremamente perigosa com graves implicações para a paz e a segurança
na região das Caraíbas”.
Mas
uma coisa é a opinião – assertiva, muito útil e respeitável – dos peritos e
outra, muito distinta, é a intervenção que se exige ao secretário-geral e ao
Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Uma
declaração que não ousa bulir com agressor
É
igualmente certo que a declaração conjunta da cimeira da Comunidade de Estados
Latino-americanos e Caribenhos (CELAC) e da União Europeia de há uma semana, assinada
por 58 dos 60 países presentes (Venezuela e Nicarágua demarcaram-se do texto) foi
claramente temerosa e evitou bulir com o agressor.
Embora
reitere a “oposição ao uso da força ou à ameaça do uso da força e a qualquer acção
que não esteja em conformidade com o direito internacional e a Carta das Nações
unidas”, a declaração conjunta não teve a coragem nem a decência de mencionar o
autor da ameaça e muito menos o condenou com a veemência que se impõe.
Esperemos
que a ONU e a UE não tenham de lamentar tamanha tibieza e que Portugal não
tenha de lamentar-se mais ainda pelo imenso silêncio do seu Governo.
De
facto, que se saiba, Portugal não agiu em defesa dos interesses da importante
comunidade portuguesa na Venezuela (com 218 mil inscritos nos consulados gerais
de Caracas e Valência, podendo passar o meio milhão se considerarmos os
lusodescendentes).
E tão-pouco o Governo português afirmou o dever de não ingerência e de respeito pela independência e pela integridade dos outros países, como impõe o artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa.
Foto da Marinha dos EUA, em comunicado sobre a entrada do porta-aviões Gerald R. Ford na região
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Constituição
da República Portuguesa
Princípios
fundamentais
Artigo
7.º - (Relações internacionais)
1. Portugal rege-se nas
relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito
dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados,
da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos
internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a
emancipação e o progresso da humanidade.
2. Portugal preconiza a
abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de
agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o
desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos
político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva,
com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a
justiça nas relações entre os povos.
3. Portugal reconhece o
direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem
como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.
4. Portugal mantém laços
privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.
5. Portugal empenha-se no
reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados
europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas
relações entre os povos.
6. Portugal pode, em
condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do
Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em
vista a realização da coesão económica, social e territorial, de um espaço de
liberdade, segurança e justiça e a definição e execução de uma política
externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício, em comum,
em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à
construção e aprofundamento da união europeia.
7. Portugal pode, tendo em
vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos
direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal
Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos
no Estatuto de Roma.