Teletrabalho: cuidado com a ratoeira!
À força de tanta urgência e de tanta inexperiência,
instalou-se e generalizou-se, até no discurso oficial e mesmo de sindicatos, a
ideia de que os trabalhadores que foram colocados em casa a prestar serviço com
recurso a tecnologias de informação e de comunicação (TIC) se encontram em
teletrabalho.
Salvo melhor entendimento, creio que seria mais ajustado
falar-se em prestação de trabalho por meios remotos, num compromisso temporário
imposto pelas condições sanitárias adversas e aceites tacitamente por
empregadores e empregados ao seu serviço.
Sucede, em boa parte dos casos, que os computadores, demais
equipamentos e eventuais consumíveis, assim como os dados, são propriedade e
encargo do trabalhador.
Ora, se bem o entendo, o regime jurídico do teletrabalho
implica, entre outros requisitos, incluindo em termos de horário de trabalho,
que se convencione por escrito a propriedade dos instrumentos de trabalho, o
responsável pela respectiva instalação e manutenção, bem como pelo pagamento
das inerentes despesas de consumo e de utilização.
Parece-me útil salvaguardar as diferenças, sobretudo
para que, de hoje para amanhã, e passada a crise, não vá alguns patrões
começarem a ter ideias para reduzir custos de produção e, também, para isolar
os trabalhadores, quebrando a unidade já tanto enfraquecida.