Teletrabalho: cuidado com a ratoeira!



À força de tanta urgência e de tanta inexperiência, instalou-se e generalizou-se, até no discurso oficial e mesmo de sindicatos, a ideia de que os trabalhadores que foram colocados em casa a prestar serviço com recurso a tecnologias de informação e de comunicação (TIC) se encontram em teletrabalho.

Salvo melhor entendimento, creio que seria mais ajustado falar-se em prestação de trabalho por meios remotos, num compromisso temporário imposto pelas condições sanitárias adversas e aceites tacitamente por empregadores e empregados ao seu serviço.

Sucede, em boa parte dos casos, que os computadores, demais equipamentos e eventuais consumíveis, assim como os dados, são propriedade e encargo do trabalhador.

Ora, se bem o entendo, o regime jurídico do teletrabalho implica, entre outros requisitos, incluindo em termos de horário de trabalho, que se convencione por escrito a propriedade dos instrumentos de trabalho, o responsável pela respectiva instalação e manutenção, bem como pelo pagamento das inerentes despesas de consumo e de utilização.

Parece-me útil salvaguardar as diferenças, sobretudo para que, de hoje para amanhã, e passada a crise, não vá alguns patrões começarem a ter ideias para reduzir custos de produção e, também, para isolar os trabalhadores, quebrando a unidade já tanto enfraquecida.  

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