Mas há uma lei destas?...
O "Público" lançou hoje (suponho) um inquérito em linha com uma estranha, inesperada e inexplicável pergunta: "A lei sobre a cobertura jornalística deve ser alterada?".
E que tal se fossem verificar primeiro se há mesmo uma tal "lei sobre a cobertura jornalística" e não um simples artigo, um artigozinho, (o 49.º) da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, em cujo n.º 1 se lê que "os órgãos de comunicação social que façam a cobertura da campanha eleitoral devem dar um tratamento não discriminatório às diversas candidaturas"?
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