Por que é que o director da RTP não deve ir ao Parlamento

Não posso deixar de reconhecer, em coerência com o que aqui escrevi ontem apressadamente e desconhecendo os desenvolvimentos posteriores, que, no plano da justa reivindicação do pluralismo da RTP, a pergunta do deputado Telmo Correia 
“Porque é que quando um serviço público abre um espaço de opinião, ele se limita aos dois maiores partidos, como se os dois maiores partidos esgotassem o espaço de opinião pública?”
faz todo o sentido.
Mas já estou contra - como o está a Direcção do Sindicato dos Jornalistas - o requerimento do CDS-Partido Popular para que o Director de Informação da RTP vá prestar contas ao Parlamento. 
Se o CDS-PP se sente discriminado, deve apresentar queixa à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, que é a entidade com a incumbência constitucional de velar pela independência e pelo pluralismo da RTP, em vez de violar a garantia constitucional de independência dos meios de comunicação social do Estado perante o poder político. 
Apesar de os Estatutos da RTP, aprovados por uma Lei da República, preverem uma audição regular anual e tantas audições suplementares quantas os deputados entenderem, os directores da Televisão e da Rádio públicas têm o direito de recusar comparecer no Parlamento para prestar contas ao poder político. 
Dito de forma curta e ainda mais clara: o Director de Informação da RTP não deve ir ao Parlamento. Eu não iria.     
E, para que não restem dúvidas nem venha aí a malévola e desinformada suspeita de que estamos é contra o Governo e a maioria PSD/CDS, é bom recordar que essa sempre foi a opinião do SJ, que esteve e está contra a possibilidade de convocação dos directores dos Serviços Públicos de Rádio e de Televisão para comparecer perante o Parlamento, e que o fez quando a proposta de lei foi apresentada por outro governo com o conforto de outra maioria...

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