Está na hora de os trabalhadores portugueses terem direito a melhor vida pessoal e familiar
Está na hora de os trabalhadores
portugueses trabalharem menos horas e menos dias, sem serem penalizados nos
seus salários; e na hora de terem direito a mais e melhor vida pessoal e familiar
e a retemperarem forças.
Como está amplamente demonstrado, a
duração da jornada de trabalho é inseparável do grau de concentração e do nível
de qualidade de desempenho nas tarefas, que comprovadamente decrescem a partir
de um limiar bem anterior às oito ou mais horas de trabalho, diminuindo também
a produtividade, aumentando o stress o risco de erro.
É indesmentível que trabalhadores
com períodos de descanso e de férias adequados são mais saudáveis e mais
resistentes e encaram os desafios e as adversidades com mais segurança.
Os avanços técnicos e tecnológicos
e as crescentes inovações em processos de produção permitem cada vez mais
apurar a organização da produção e do trabalho, em ordem a reduzir a carga a
quem o presta e aumentar a produtividade.
Os benefícios dos ganhos em
produtividade – tal como as mais-valias geradas por quem cria a riqueza – têm
de ser distribuídos de forma mais justa e traduzir-se também em tempo de
descanso, de lazer, de cultura, em tempo disponível para acompanhar os filhos,
enfim, para a vida pessoal e familiar.
Os trabalhadores portugueses não
são menos do que outros que, na Europa, cumprem jornadas bem mais curtas do que
o nosso limite de 40 horas: 33,2 horas nos Países Baixos; 35,2 na Alemanha e
35,4 na Dinamarca. Mas nem por isso ganham menos, auferindo, pelo contrário,
salários bem superiores e garantindo níveis de produtividade mais elevados.
Está na hora, senhores deputados,
de generalizar a jornada máxima de 35 horas semanais e sete horas diárias,
consagrando-a legalmente para aplicação a todos os sectores de actividade,
sejam públicos ou privados.
Volvido meio século sobre a
instituição do direito a férias pagas, está também na hora de um novo avanço
nos direitos dos trabalhadores e com vantagens em termos de produtividade e de
criação de riqueza, aumentando o número de dias úteis destinados à interrupção
da actividade laboral.
Também quanto a este direito, os
trabalhadores portugueses não são menos do que os trabalhadores da Áustria, da
Dinamarca, dos Países Baixos, da Noruega, do Luxemburgo, da Eslováquia, da
Suíça, da República Checa, de Itália, do Reino Unido, da França ou da
Finlândia, que gozam já – e há muitos anos, períodos de férias de vinte e
cinco, vinte e seis, vinte e oito e até trinta dias úteis.
Para ser eficaz e justa, a
consagração efectiva do período mínimo de 25 dias úteis de férias não pode
depender do critério persecutório da ponderação da assiduidade, como já
aconteceu no Código do Trabalho, porque o regime de faltas já é suficientemente
penalizador; como não pode depender da vontade do empregador ou de qualquer
exigência, porque o exercício de direitos tem de estar a salvo do
livre-arbítrio.
Em suma, senhores deputados, o que
hoje se decide é um passo civilizacional que é urgente dar no caminho da
melhoria das condições dos trabalhadores, da qualidade das relações de trabalho
e da justiça.
Sejamos, pois, capazes e
consequentes.
Disse.