Pela harmonia e coesão territorial no financiamento do ensino superior público



O PCP acompanha as preocupações e objectivos que fundamentam a Proposta de Lei em apreciação neste Plenário e visando a majoração do financiamento das universidades das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Trata-se de uma questão de justiça e de coesão social e territorial, em ordem a garantir o desenvolvimento e do ensino superior nas regiões autónomas e a assegurar aos estudantes dos Açores e da Madeira o acesso ao ensino superior, incluindo em áreas do conhecimento nas quais as aquelas universidades não têm condições para oferecer formação, devido aos elevados custos impostos pelas condições de insularidade e mesmo ultraperiferia e à desigual repartição de recursos.

Segundo um estudo daquelas instituições, o custo por estudante nos Açores era de 6 206 euros no ano lectivo 2017/2018), substancialmente superior ao valor médio no Continente (4 028), enquanto o custo na Madeira é de 4 474 euros.

Dos 1 093 estudantes açorianos que ingressaram em instituições de ensino superior público nas duas primeiras fases do concurso nacional de acesso, 626, ou seja, 57%, optaram por fazê-lo fora dos Açores.

Destes, 24% fizeram-no em cursos que, por terem significativa procura, a UA há muito pretende oferecer, mas não reúne condições para tal.

Na Madeira, nos anos lectivos 2015/16 a 2017/18, a percentagem de alunos que procurou formação superior no exterior atingiu mesmo 65%.

 

Ora, em sede de discussão do Orçamento do Estado, o PCP tem apresentado reiteradamente propostas de majoração do financiamento daquelas universidades, que têm sido sucessivamente chumbadas. Também na Madeira a bancada do PCP apresentou um projecto de lei com o mesmo objectivo.

Trata-se de garantir aos estudantes madeirenses e açorianos direitos consagrados na Constituição da República, cujo artigo 9.º identifica como tarefa fundamental e incumbência do Estado promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, convergindo para uma maior e afectiva coesão territorial e para garantir direitos iguais a todos os cidadãos nacionais.

Por estes motivos, e pelas mesmas razões que os orçamentos anuais regionais são majorados para fazer face aos constrangimentos impostos pela insularidade e pela ultraperiferia, os orçamentos anuais das universidades devem ser calculados numa base idêntica à estabelecida na Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aplicando-se ao seu financiamento de base um factor de coesão.

 

Como nota final, saliente-se que esta medida de justiça e de urgência não exclui, antes aconselha, a necessidade de discutir a questão de fundo do modelo de financiamento do ensino superior público.  

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