Sobre o direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu

O PCP foi o único partido a chamar a atenção para as graves violações de direitos dos eleitores à protecção dos seus dados pessoais, com a a aprovação de um projecto de resolução sobre o direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu, hoje, na Assembleia da República. Eis o que disse:


Senhor Presidente,

Senhores Deputados,

O PCP não acompanha o Projeto de Resolução n.º 266/XV/1.ª proposto pela Comissão de Assuntos Europeus. Pelo contrário, recomenda ao Governo que se pronuncie contra a Proposta de Diretiva do Conselho sobre o direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União Europeia residentes num Estado-Membro cuja nacionalidade não possuam.

Não está em causa a concretização da capacidade eleitoral ativa e passiva dos cidadãos da União, mas sim o risco de violação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. 

Para além de uma tentativa de harmonização de normas eleitorais que cabem a cada Estado-Membro – e que, no caso português, são matéria da competência exclusiva do Parlamento –, a Proposta visa introduzir mecanismos de controlo desproporcionais e ilegítimos de cidadãos estrangeiros.

Como bem enfatiza o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (Cfr. Relatório COM (2021) 732), há “pelo menos dois pontos que se apresentam como potencialmente problemáticos”.

O primeiro relaciona-se “com a organização do processo eleitoral”, com a “obrigatoriedade de os Estados-Membros terem de recolher informação estatística individualizada sobre os cidadãos móveis, desde logo a identificação se estes votaram ou não”.

Tal procedimento – cuja execução prática enfrenta, além do mais, obstáculos como a análise manual ou informática dos cadernos eleitorais para a recolha de dados – não só não se aplica, nem poderia, aos cidadãos nacionais, mas também comporta o risco de lesão de direitos da generalidade dos cidadãos protegidos na ordem jurídica portuguesa.

É o caso da proteção de dados pessoais face ao controlo administrativo sobre quem votou ou deixou de votar, inaceitável mesmo que vise prevenir votações em duplicado. 

Não há em Portugal, nem se crê que esta Assembleia algum dia a aprove, qualquer forma de tratamento estatístico individualizado do exercício do direito de voto. 

O segundo ponto referido no relatório tem a ver com o prazo de transposição da Diretiva – 31 de maio de 2023, dentro de sete meses.

É manifestamente curto para as mudanças preconizadas, que implicariam o desenvolvimento de meios tecnológicos que assegurassem as novas obrigações da administração eleitoral, se acaso fossem aceites pelo Estado português – e apelamos a que não o sejam.

Ora, sem prescindir da posição de princípio do PCP já enunciada, devemos perguntar:

- Que avaliação fez o Governo, e que avaliação terá capacidade de fazer ainda, das profundas implicações (jurídicas, materiais, práticas…) das alterações na organização eleitoral portuguesa? 

- E como e com que legitimidade se operacionalizaria o rastreamento cívico dos eleitores estrangeiros?

Disse.

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