Atentados e estados de ocultação e de excepção


Há quem alvitre que seria preferível os Media nada relatarem sobre os atentados terroristas, pois, desse modo, argumentam, os seus autores não veriam os efeitos dos seus actos e tenderiam a desistir.

Embora saiba que nomeadamente o auto-proclamado Estado Islâmico pretende obter um efeito apocalíptico das suas acções, e que tal objectivo deve ser ponderado seriamente, não me parece que tal regime de ocultação seja possível nem aceitável.

Não é possível não apenas porque os Media não o aceitariam – por todas as razões, incluindo as boas –, mas também porque a massificação e a democratização do acesso ao espaço público tornaram incontornáveis as possibilidades de divulgar, mesmo em tempo real, imagens e outros informações sobre os acontecimentos.

Por muitos, variados e pequenos ou grandes que sejam os erros cometidos pelos Media (eu pecador me confesso), não podemos desvalorizar a função central de escrutínio do poder e do exercício dos poderes – legislativo, executivo e judicial – que o tema convoca.

Por mais descarado apoio à deriva securitária que os atendados justifiquem nalgumas cabeças, é sempre preferível que os cidadãos saibam o que aconteceu, tomem consciência das consequências das decisões possíveis, se inquietem com elas e as questionem.

Quando hoje se discute o problema da garantia de defesa para os terroristas detidos, equacionando-se a hipótese de denegação do direito a serem representados por advogado, ou da excepcional legitimidade da tortura para obter informações vitais, só podemos recear:
a) Que estejam realmente a ruir os fundamentos essenciais e irrenunciáveis dos estados de direito democrático; e 
b) Que a civilização, assente nos valores essenciais do Direito e da Justiça, claudique perante a barbárie e se coloque no mesmo plano.

Se isso acontecer, a Humanidade não terá futuro.

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