Jornalismo, profissão de acesso aberto



IV Congresso dos Jornalistas Portugueses
SESSÃO 2
ENSINO, ACESSO À PROFISSÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Em defesa do acesso aberto e à profissão e do Jornalismo qualificado e livre

ALFREDO MAIA (CP N.º 684)

SÍNTESE

O perfil de jovem jornalista pretendido por muitas empresas insere-se na deriva tecnológica na indústria da informação que tende a privilegiar a futilidade em detrimento do espírito crítico. Não está em causa a liberdade de ensinar e de aprender, mas é necessário travar a pressão dos estágios curriculares e dos estágios profissionais. Não pode haver dúvidas: o estágio de acesso à profissão corresponde à primeira fase da carreira profissional. E o acesso à profissão deve continuar a ser aberto.

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1. Comecemos pelo princípio. Quem detém o poder para decidir quem entra, quem sai e quem se mantém na profissão?
Na realidade, são as empresas quem decide tudo isso. E também quem determina os perfis profissional a recrutar e a manter.
Cultura geral, curiosidade pelo mundo, escrever bem e com adequada destreza, vocação, ou pelo menos “jeitinho”, são requisitos que começam a pertencer ao passado.
Exigências em voga visam a utilização de todas as virtualidades das tecnologias da informação num regime de jornalismo canivete-suíço. Um curso de Jornalismo ou Ciências da Comunicação ajuda – a formação multimédia está incluída no pacote.
A verdade estatística é que nunca como hoje os jornalistas foram tão qualificados. Segundo os dados preliminares do último perfil do jornalista elaborado pelo ISCTE[1], 79,6% dos inquiridos apresentam como habilitações literárias pelo menos a frequência do ensino superior.
Parece ser uma boa notícia. Os profissionais estarão hoje mais apetrechados com competências técnicas e científicas a servir melhor o interesse público e a valorizar o Jornalismo ao serviço dos cidadãos.
A deriva tecnológica na indústria da informação e o modelo de turbo-jornalismo – vídeos “virais” sem conteúdo útil, textos instantâneos, directos estéreis, futilidade quanto baste –tendem a privilegiar as capacidades meramente operativas e a negligenciar as de reflexão e a cercear o juízo crítico.
É possível que estas palavras possam resultar injustas, mas radicam numa preocupação genuína e legítima quanto aos descaminhos para onde nos empurram. 
Seria útil reflectir sobre o perfil de jovem profissional prontinho a usar pretendido pelas empresas e que modelo estamos dispostos a defender. Nesse sentido, é importante recordar o papel dos conselhos de redacção na discussão das opções de recrutamento e no parecer sobre a admissão de jornalistas.

2. Pretende-se colocar em discussão o princípio do acesso aberto à profissão, historicamente tão caro ao nosso Sindicato.
A própria organização do Congresso coloca expressamente a questão: “O acesso à profissão deve ser condicionado à formação específica na área?”.
Não, não deve.
A vantagem essencial do acesso aberto reside na enorme variedade de formações, proveniências dos jornalistas – da História, Línguas e literaturas, Filosofia, Direito e Sociologia, às engenharias, Economia, Geografia, Biologia, Medicina… e Jornalismo, mas também por outros percursos e experiências, não necessariamente com diploma académico.
É essa diversidade que enriquece as redacções com um vasto leque de saberes e de competências, tornando-as aptas a responder às necessidades da emergência noticiosa, tematicamente tão atomizada que exige uma capacitação – pelo menos colectiva – quase enciclopédica.
É importante recordar a velha e prudente posição do nosso Sindicato, segundo a qual os jornalistas devem ser o mais qualificados possível, seja qual for a área, e preparar-se para o cada vez mais exigente exercício da profissão, sem fechar a porta aos que não tiveram a oportunidade ou as condições para concluir os seus estudos.
Não esqueçamos que o SJ está historicamente ligado ao ensino do Jornalismo de nível superior e é fundador e outorgante do Centro de Formação Profissional para Jornalistas (Cenjor) – estrutura prestigiada, cujo papel deve ser recentrado no papel essencial de reciclagem e de formação contínua dos jornalistas.  

3. Nas últimas duas décadas, especialmente com a abertura da actividade do ensino superior à iniciativa privada e com o alargamento da oferta formativa do sistema politécnico (com maior descentralização no país), a disponibilidade de diplomados em Jornalismo e Ciências da Comunicação tornou-se super-abundante.
Analisando-se o índice de cursos da Direcção-Geral do Ensino Superior para efeito de acesso ao ano lectivo em curso[2], verifica-se que em 25 instituições dos sistemas universitário e politécnico, públicos e privados, o número de vagas nesta área superou as 1200.
Admitindo a hipótese de o volume de diplomados corresponder a uma taxa de conclusão de cursos da ordem dos 60% de uma média anual de 1200 inscritos, podemos estimar em 720 o número anual de licenciados.
Tendo em conta que a idade média dos jornalistas é de 39,9 anos[3], e considerando a tendência de redução dos quadros, com a consequente escassez do mercado de trabalho, não é possível um fluxo de recrutamento correspondente ao volume de anual de licenciados, quanto mais acomodar o enorme “stock” que permanece sem emprego.
No entanto, as contingências no mercado de trabalho, que não descartam a esperança de alterações positivas num futuro que pode até ser próximo, mormente através de projectos alternativos, não podem pôr em causa a liberdade de aprender e de ensinar, nem e o direito a escolher a formação superior que satisfaça as necessidades intelectuais de cada e o torne um cidadão mais capaz.
Mas não se espere que seja a indústria da Informação a salvar a indústria da formação.

4. É neste quadro que devemos discutir o problema do estágio curricular, que não pode confundir-se com o estágio legalmente exigível para a obtenção do Título Profissional de Jornalista e início da profissão, previsto no Estatuto do Jornalista[4] e no regime de organização e funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista[5] e pelos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT).
O primeiro, nem sempre obrigatório para conclusão de ciclo de estudos, carece de regulamentação e caracteriza-se por um quadro de excessiva informalidade, mesmo quando as instituições de ensino celebram protocolos com as empresas, entregando os estudantes à completa exploração do trabalho gratuito e ilegal, em vez de proporcionar-lhes um adequado e profícuo período de observação da realidade prática nas redacções.
O segundo corresponde ao período inicial da carreira profissional, com a prestação de trabalho em níveis progressivamente exigentes e como categoria reconhecida, remunerada e compensada em todas as componentes resultantes dos direitos e deveres emergentes da efectiva relação de trabalho – salário base, dias de descanso e férias pagos, férias pagas e respectivo subsídio, 13.º mês, trabalho suplementar, etc.
(De facto, dispõe o n.º 1 do Art.º 6.º do Dl .º 70/2008: “A profissão de jornalista inicia-se com um estágio que se realiza em regime de ocupação principal, permanente e remunerada”.)
O primeiro, praticado nos moldes degradantes que podemos observar, com variantes mais ou menos suavizadas, corresponde a uma fase inicial de um caminho tantas vezes interminável de precariedade e de trabalho sem direitos.
O segundo inicia o jovem jornalista numa carreira profissional exigente, na qual os pesados deveres constituem um estribo essencial para a afirmação de direitos e sua defesa colectiva em condições de maior liberdade e autonomia.

5. Ultimamente, muitas empresas estão a contratar jovens em regime de “estágio profissional”, cuja legalidade levanta pelo menos sérias reservas no caso do Jornalismo, e cujas práticas são susceptíveis de configurar utilização ilegítima de trabalho.
De facto, a Portaria n.º 2004-B/2013, de 18 de Junho, prevê “o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho”, por um período de 12 meses, fazendo tábua rasa dos regimes jurídico e convencional já referidos.
O diploma estabelece que o estágio “não pode consistir na ocupação de postos de trabalho”, mas a prática mostra que os jovens nestas condições produzem efectivamente trabalho destinado a publicação, substituindo profissionais.
Uma vez que não limita o recurso reiterado a tais “estagiários”, tal regime institucionaliza e subsidia a precaridade no Jornalismo, perpetuando e aprofundando o problema.

São estes caminhos e estas derivas que é urgente alterar.

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[1] Publicados em http://jornalistas.eu/?n=9672
[2] Fonte: http://www.dges.mctes.pt/guias/indarea.asp?area=IX
[3] De acordo com o estudo do ISCTE já referido na nota 1
[4] Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro
[5] Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de Abril

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