Quem quer regressar à eleição presidencial por um colégio eleitoral fascista?

Se a memória me não falha, esta coisa da eleição do Presidente da República por um colégio eleitoral proposta pelo cabeça de lista do PS pelo círculo de Vila Real era antes do 25 de Abril de 1974, não era? Bem me parecia...
Para que não restem dúvidas, partilho abaixo um extracto da Lei n.º 2100, de 29 de Agosto de 1959, que revê a Constituição (a tal de 1933, se é a que a data diz alguma coisa...), estabelecendo, entre outras alterações, precisamente um Colégio Eleitoral:

  • Composto pelos deputados à Assembleia Nacional, pelos procuradores à Câmara Corporativa, delegados dos conselhos legislativos ou conselhos de governo das "províncias ultramarinas" e representantes municipais;
  • Recaindo a eleição exclusivamente em candidatos propostos por um mínimo de 20 eleitores, isto é, membros do próprio Colégio Eleitoral.
Parece útil acrescentar - ou recordar - que a "inovação", pelos vistos tão do gosto de Ascenso Simões, cuja proposta parece recordar o mesmo modelo, foi imposta pela imperiosa necessidade do regime fascista de prevenir um novo "susto delgadista" como o ocorrido no ano anterior com a candidatura do general Humberto Delgado.



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