Eis como Portugal vê atingida a sua soberania . ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção) 8 de Julho de 2010 ( * ) «Incumprimento de Estado – Artigos 56.° CE e 43.° CE – Livre circulação de capitais – Acções privilegiadas (‘golden shares’) do Estado português na Portugal Telecom SGPS SA – Restrições à aquisição de participações e à gestão de uma sociedade privatizada – Medida estatal» No processo C‑171/08, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.° CE, entrada em 21 de Abril de 2008, Comissão Europeia, representada por E. Montaguti, M. Teles Romão e P. Guerra e Andrade, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo, demandante, contra República Portuguesa, representada por L. Inez Fernandes, na qualidade de agente, assistido por M. Gorjão Henriques, advogado, demandada, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção), composto por: A. Tizzano (relator), presidente de secção, E. Levits, M. Ilešič, M. Sa...