Não conheço o projecto de lei nem qualquer outro documento sobre as regras de cobertura da campanha eleitoral pretendidas pelo PSD, pelo CDS e pelo PS , mas há quatro coisas que é preciso dizer já: 1.ª - Os órgãos de comunicação social devem garantir o pluralismo informativo, assegurando informação sobre todas as forças concorrentes. 2.ª - É completamente inaceitável e absolutamente ilegítima qualquer apreciação prévia (com ou sem aprovação) de qualquer plano de cobertura eleitoral seja por quem for - Parlamento, Comissão Nacional de Eleições, Entidade Reguladora par a a Comunicação Social, partidos, igrejas, patrões, etc., etc. 3.ª - Não é aceitável que, em protesto, os órgãos de comunicação social boicotem a campanha eleitoral, não a cobrindo, pois é seu dever indeclinável assegurar o direito do povo à informação, devendo fazê-lo sempre com o maior zelo pelo direito à informação plural e diversificada que o povo também tem. 4.ª - É completamente inaceitável que as decisões do sector ...