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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
«Incumprimento de Estado – Artigos 56.° CE e 43.° CE – Livre circulação de capitais – Acções privilegiadas (‘golden shares’) do Estado português na Portugal Telecom SGPS SA – Restrições à aquisição de participações e à gestão de uma sociedade privatizada – Medida estatal»
No processo C‑171/08,
que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.° CE, entrada em 21 de Abril de 2008,
Comissão Europeia, representada por E. Montaguti, M. Teles Romão e P. Guerra e Andrade, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,
demandante,
contra
República Portuguesa, representada por L. Inez Fernandes, na qualidade de agente, assistido por M. Gorjão Henriques, advogado,
demandada,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção),
composto por: A. Tizzano (relator), presidente de secção, E. Levits, M. Ilešič, M. Safjan e M. Berger, juízes,
advogado‑geral: P. Mengozzi,
secretário: M. Ferreira, administradora principal,
vistos os autos e após a audiência de 29 de Outubro de 2009,
ouvidas as conclusões do advogado‑geral na audiência de 2 de Dezembro de 2009,
profere o presente
Acórdão
1 Na petição, a Comissão das Comunidades Europeias pede que o Tribunal de Justiça declare que a República Portuguesa, ao manter na Portugal Telecom SGPS SA (a seguir «PT») direitos especiais do Estado e de outras entidades públicas, atribuídos em conexão com acções privilegiadas («golden shares») do Estado na PT, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 56.° CE e 43.° CE.