Do ferrete mediático enquanto extensão da pena


Estou a pensar, pensando nos afadigados repórteres de jornais, rádios e televisões que esta manhã foram despachados, manhã cedo, para os portões do Estabelecimento Prisional de Coimbra, na utilidade social da “notícia” do momento, dos directos que lhe foram concedidos e da repetição até à exaustão nos serviços noticiosos.
Que se passou? Determinada pessoa praticou um crime, pelo qual foi condenada. Tendo cumprido dois terços da pena e feita, nos termos da Lei, a avaliação pelo Tribunal de Execução de Penas, foi-lhe concedida a liberdade condicional, a fim de que possa procurar reintegrar-se na sociedade, no trabalho, na família.
Estou a pensar, pois, onde estará a notícia. Aconteceu algo de anormal? Enferma a decisão do Tribunal de Execução de algum erro ou vício? Há alguma razão de relevante interesse público que a justifique? Nada.
E continuo sem perceber que utilidade terá para os cidadãos esta perturbação introduzida na vida de uma pessoa que, tendo prestado contas à Justiça e reunindo condições para reintegrar-se socialmente, há-de começar o dia com o ferrete mediático que lhe prolonga a punição.

A menos que eu esteja a ver mal a fundura da coisa.
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