Do ferrete mediático enquanto extensão da pena
Estou a pensar, pensando nos afadigados repórteres de
jornais, rádios e televisões que esta manhã foram despachados, manhã cedo, para
os portões do Estabelecimento Prisional de Coimbra, na utilidade social da “notícia”
do momento, dos directos que lhe foram concedidos e da repetição até à exaustão
nos serviços noticiosos.
Que se passou? Determinada pessoa praticou um crime, pelo
qual foi condenada. Tendo cumprido dois terços da pena e feita, nos termos da
Lei, a avaliação pelo Tribunal de Execução de Penas, foi-lhe concedida a
liberdade condicional, a fim de que possa procurar reintegrar-se na sociedade,
no trabalho, na família.
Estou a pensar, pois, onde estará a notícia. Aconteceu algo
de anormal? Enferma a decisão do Tribunal de Execução de algum erro ou vício? Há
alguma razão de relevante interesse público que a justifique? Nada.
E continuo sem perceber que utilidade terá para os cidadãos
esta perturbação introduzida na vida de uma pessoa que, tendo prestado contas à
Justiça e reunindo condições para reintegrar-se socialmente, há-de começar o
dia com o ferrete mediático que lhe prolonga a punição.
A menos que eu esteja a ver mal a fundura da coisa.
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