A tentação dos nomes e a justa auto-contenção jornalística
Tenho
para mim – e repeti-o inúmeras vezes, nas ocasiões em que tive oportunidade de
falar sobre estes assuntos, incluindo a estudantes de Jornalismo/Ciências da
Comunicação – que as notícias geram sempre algum efeito na vida de alguém e que
isso deve manter-nos em permanente alerta, lançando mão de regras de justa
auto-contenção.
A
identificação de pessoas e a imputação de certas condutas – incluindo as que
justificam censura social – não podem resultar de um mero impulso “de informar”.
Porque o nosso dever de informar implica uma responsabilidade muito séria e
escrupulosa, exige-se-nos a ponderação não só do real interesse público nesta
ou naquela revelação, mas também dos riscos de expor injustamente quem quer que
seja no pelourinho mediático.
Como
bem explica o director do “Expresso”, numa nota editorial publicada anteontem
na versão em linha e, com menor densidade, no post scriputum na sua coluna de hoje no jornal impresso, a
publicação de nomes, seja de quem for, exige procedimentos de investigação
séria, verificação rigorosa e audição prévia das pessoas que poderão vir a ser
objecto de notícia.
Estou
de acordo com Pedro Santos Guerreiro e supunha que tais princípios estavam
suficientemente sólidos nas leis da arte do Jornalismo e na Deontologia dos
jornalistas. Ter-me-ei enganado, ou estarei eu próprio equivocado sobre o valor
de tais princípios.