A tentação dos nomes e a justa auto-contenção jornalística


Tenho para mim – e repeti-o inúmeras vezes, nas ocasiões em que tive oportunidade de falar sobre estes assuntos, incluindo a estudantes de Jornalismo/Ciências da Comunicação – que as notícias geram sempre algum efeito na vida de alguém e que isso deve manter-nos em permanente alerta, lançando mão de regras de justa auto-contenção.
A identificação de pessoas e a imputação de certas condutas – incluindo as que justificam censura social – não podem resultar de um mero impulso “de informar”. Porque o nosso dever de informar implica uma responsabilidade muito séria e escrupulosa, exige-se-nos a ponderação não só do real interesse público nesta ou naquela revelação, mas também dos riscos de expor injustamente quem quer que seja no pelourinho mediático.
Como bem explica o director do “Expresso”, numa nota editorial publicada anteontem na versão em linha e, com menor densidade, no post scriputum na sua coluna de hoje no jornal impresso, a publicação de nomes, seja de quem for, exige procedimentos de investigação séria, verificação rigorosa e audição prévia das pessoas que poderão vir a ser objecto de notícia.
Estou de acordo com Pedro Santos Guerreiro e supunha que tais princípios estavam suficientemente sólidos nas leis da arte do Jornalismo e na Deontologia dos jornalistas. Ter-me-ei enganado, ou estarei eu próprio equivocado sobre o valor de tais princípios.   

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