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A mostrar mensagens de maio, 2015

O 25 de Novembro a Norte

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Agenda. A não perder este lançamento e a leitura obrigatória .

Os jornalistas e a garantia de pluralismo na cobertura das campanhas eleitorais

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Pela sua enorme importância e actualidade, partilho aqui uma moção aprovada em Assembleia Geral do Sindicato dos Jornalistas, no passado dia 14, sobre a cobertura jornalística das campanhas eleitorais: MOÇÃO Considerando que: 1. A comunicação social livre, pluralista e diversificada é um instrumento fundamental para a informação, o esclarecimento e o debate, de modo a habilitar os cidadãos a fazer escolhas e a tomar decisões informadas; 2. Os órgãos de comunicação social desempenham um papel central e decisivo na informação, debate e escrutínio público das propostas e práticas das forças políticas e respectivos titulares, antes, durante e após o exercício de mandatos a que se candidatem e/ou para que sejam eleitas; 3. Os jornalistas assumem como obrigação defender o direito à informação como direito fundamental e como bem público inalienável, como condição indispensável à formação e desenvolvimento de uma sociedade livre e de uma cidadania participativa; 4. A Constituiç

Os jornalistas e as redes sociais

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Pela sua importância, partilho aqui uma moção aprovada em Assembleia Geral do Sindicato dos Jornalistas, no passado dia 14, sobre jornalistas e redes sociais: MOÇÃO  Jornalistas e Redes Sociais   Considerando que:  1. O artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem proclama que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão”, e que este inclui o direito de não ser incomodado por causa das suas ideias;  2. O artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa consagra, entre os direitos fundamentais, que “todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio”;  3. O poder de direcção e o poder disciplinar do empregador estão limitados à organização do trabalho, nos termos dos artigos 87.º e 98.º do Código do Trabalho, não podendo estes prejudicar a liberdade de expressão e de opinião e de divulgação do pensamento e da opinião (artigo 14.º do CT); 4. Não pode, a

Campanha eleitoral e direito à informação

Suponho que é oportuno, e talvez seja uma contribuição útil para a discussão, perigosamente apressada, das regras sobre a cobertura de campanhas eleitorais, recordar aqui o teor do comunicado que a Direcção do Sindicato dos Jornalistas publicou em 10 de Setembro de 2013: Comunicado Informação sobre campanha eleitoral é direito dos cidadãos 1. A Direcção do Sindicato dos Jornalistas tomou conhecimento, com profunda preocupação, da anunciada decisão das direcções de informação de operadores de televisão – e especialmente da RTP – de não assegurar a cobertura da campanha eleitoral autárquica, limitando-a ao acompanhamento dos líderes dos principais partidos e a reportagens sobre municípios que considerem relevantes. 2. Trata-se de uma decisão grave, por pôr em causa um direito fundamental, que pertence aos cidadãos e não é propriedade privada dos jornalistas ou dos órgãos de comunicação social – o direito à informação.   3. Resumir a cobertura jornalística à mera pre

Sobre a Ordem da Liberdade para a cidade de Santarém

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Embora tarde, um comunicado que se impunha. Car@s associad@s Para conhecimento, junto envia-se Comunicado emitido pela Direcção da A25A, a propósito da atribuição da Ordem da Liberdade