Cobertura da campanha eleitoral: quatro notas rápidas

Não conheço o projecto de lei nem qualquer outro documento sobre as regras de cobertura da campanha eleitoral pretendidas pelo PSD, pelo CDS e pelo PS, mas há quatro coisas que é preciso dizer já:
1.ª - Os órgãos de comunicação social devem garantir o pluralismo informativo, assegurando informação sobre todas as forças concorrentes.
2.ª - É completamente inaceitável e absolutamente ilegítima qualquer apreciação prévia (com ou sem aprovação) de qualquer plano de cobertura eleitoral seja por quem for - Parlamento, Comissão Nacional de Eleições, Entidade Reguladora para a Comunicação Social, partidos, igrejas, patrões, etc., etc.
3.ª - Não é aceitável que, em protesto, os órgãos de comunicação social boicotem a campanha eleitoral, não a cobrindo, pois é seu dever indeclinável assegurar o direito do povo à informação, devendo fazê-lo sempre com o maior zelo pelo direito à informação plural e diversificada que o povo também tem.
4.ª - É completamente inaceitável que as decisões do sector estejam a ser tomadas e anunciadas pelos patrões dos Media, violando ostensivamente a autonomia e a esfera de competências que cabe exclusivamente aos directores.

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