Artigo 288.º da CRP

O Partido Popular Monárquico (PPM) anunciou hoje que vai pedir encontros com o PS, o PSD e o CDS para propor a revisão do Artigo 288.º da Constituição da República Portuguesa, a fim de que seja possível submeter a referendo a forma republicana ou monárquica de governo. Cada um é livre de propor aos partidos o que entender. Mas claro que se espera que todos os mencionados partidos digam simplesmente que declinem a sugestão. 

Artigo 288.º
Limites materiais da revisão


As leis de revisão constitucional terão de respeitar:
a) A independência nacional e a unidade do Estado;
b) A forma republicana de governo;
c) A separação das Igrejas do Estado;
d) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
e) Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;
f) A coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
g) A existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista;
h) O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional;
i) O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;
j) A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;
l) A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;
m) A independência dos tribunais;
n) A autonomia das autarquias locais;
o) A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
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